Publicado no DOU em 7 ago 2023
Divulga a versão 22 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 1055 DE 10/05/2024):
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1 Publicar a versão 22 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 A nova versão prevê a exclusão dos procedimentos para o acatamento às solicitações de saque das contas vinculadas PIS/PASEP, oriundas dos saldos das cotas PIS/PASEP, cujo atendimento na CAIXA encerrar-se-á em 05/08/2023, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022 e ao Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado no DOU de 07/06/2023, os quais preveem, ainda, que os saldos não efetivamente sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional.
3 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-22.pdf.
4 Fica revogada, a partir de 07 de agosto de 2023, a Circular CAIXA nº 1016, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU em 28 de fevereiro de 2023.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXIERA
Diretora Executiva