Publicado no DOU em 13 mai 2024
Divulga a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 1058 DE 17/05/2024):
Divulga a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1 - Publicar a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 - A nova versão prevê a dispensa da observância do intervalo mínimo de doze meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, em atendimento ao decreto presidencial nº 12.016, de 07/05/2024.
3 - O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-23.pdf.
4 - Fica revogada, a partir de 13 de maio de 2024, a Circular CAIXA nº 1023, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU em 07 de agosto de 2023.
5 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo