Decreto Nº 9090 DE 14/11/2017


 Publicado no DOE - GO em 14 nov 2017


Altera dispositivo do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, na parte que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013005029,

DECRETA:

Art. 1° O art. 26 do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 8.997, de 18 de julho de 2017, que Regulamenta a Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. A inscrição no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física e outro por jurídica.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR