Decreto Nº 8997 DE 18/07/2017


 Publicado no DOE - GO em 19 jul 2017


Altera dispositivo do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002777,

DECRETA:

Art. 1° O art. 26 do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, que Regulamenta a Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. A participação no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física ou jurídica.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR