Publicado no DOU em 24 ago 2023
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18,de 24 de maio de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto nos arts. 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100448/2022-87 restrito e 19972.100306/2022-10 confidencial, referentes à revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
06 de novembro de 2023 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
27 de novembro de 2023 |
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
15 de dezembro de 2023 |
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
08 de janeiro de 2024 |
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Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final |
29 de janeiro de 2024 |
2. Prorrogar por até três meses, a partir de 25 de novembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no art. 1º, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
JANAINA BATISTA SILVA