Publicado no DOE - MA em 24 ago 2023
Altera a Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do ICMS, quanto à formação do Conselho Deliberativo - CONDEP.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 414, de 14 de junho de 2023, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §1º, do art. 10, da Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§1º O Conselho Deliberativo – CONDEP é formado pelos seguintes membros:
I – Governador do Estado, que o presidirá;
II – Secretário de Estado da Indústria e Comércio – SEINC;
III – Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN;
IV – Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ;
V – Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária – SETRES.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e afaçam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 22 de agosto de 2023.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente