Instrução Normativa SEFAZ Nº 101 DE 28/08/2023


 Publicado no DOE - CE em 28 ago 2023


Altera a Instrução Normativa nº38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, revogada pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023),

CONSIDERANDO ainda que, os produtos incluídos pela Instrução Normativa n.º 93, de 2023, já haviam sido incluídas pela Instrução Normativa n.º 82, de 11 de julho de 2023 (DOE 24/07/2023), e

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, revogada pelo pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023),

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.012.0032.00194 ENERGETICO LATA 250ML ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML RED BULL LATA UN 9,07

Art. 2.º Ficam revogadas a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA