Publicado no DOU em 25 ago 1989
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA
(Repristinado pela Resolução CONAMA Nº 504 DE 08/09/2023):
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48 do Dec. 88.351 de 01/06/83 e conforme o disposto no inciso I do § 2º do Artigo 8º do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art 1º - Instituir o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, com o objetivo de manter em bancos de dados, registro das Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no pais, que tenham por finalidade principal a defesa do meio ambiente.
Art 2º - A inscrição do CNEA é voluntária e será feita mediante preenchimento do formulário em anexo, enviado à Secretaria-Executiva do CONAMA, através de carta registrada.
Parágrafo Único - Cabe às entidades cadastradas a responsabilidade pelas informações prestadas.
Art. 3º - Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA manter as informações em bancos de dados e publicar, anualmente, a relação das entidades cadastradas.
Art. 4º - A Secretaria-Executiva terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implantar o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS
ANEXO RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/89
RAZÃO SOCIAL ______________________________ SIGLA ____________________
ESTRUTURA LEGAL _____________________________________________________
RUA _____________________ BAIRRO ________________ MUNICÍPIO ____________
UF ______ CEP _______ FONE __________ TELEX ___________ CAIXA POSTAL ___
DATA DA FUNDAÇÃO ______/______/______
Nº CGC ___________________________
Nº E DATA DO REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO _______________________________
Nº E DATA DO REGISTRO DO ESTATUTO ____________________________________
IV - OBJETIVO E FINALIDADE
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
V - RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(IS) PELA ENTIDADE
NOME ___________________________________ CARGO _____________________
END./FONE ______________________ DATA E ASSINATURA ___________________
ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS
. Colocar o nome completo da Entidade conforme registro legal;
. a sigla (se houver);
. a estrutura de funcionamento (Presidência, Secretaria-Geral, Diretorias, etc.).
. Preencher os campos com as informações pertinentes.
. Informar os dados solicitados.
. Informar sucintamente o objetivo principal e as finalidades da entidade.
. Informar o nome, endereço e telefone do responsável legal, indicar o cargo (Presidente,Tesoureiro, Diretor, etc.);
. Assinar e datar.