Publicado no DOE - SP em 12 set 2023
Altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
118 | 21.117.00 | 8541.41.11/8541.41.21/8541.41.22 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023