Publicado no DOE - SP em 13 set 2023
Altera a Portaria CAT Nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 5 e 6 das Orientações da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009 , de 27 de julho de 2009:
"5. Para o cumprimento do disposto nos artigos 214 e 215 do RICMS, o código de ajuste SP90090104, no registro C197, D197 e C597, será utilizado conforme segue:
DESCR_COMPL_AJ: CFOP utilizado no registro C190, D190 e C590 que corresponde às colunas Isentas/Não trib. e Outras;
VL_ICMS: Valor da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, "a" e artigo 215, § 3º, 5, "a");
VL_OUTROS: Valor da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, "b" e artigo 215, § 3º, 5, "b"), de acordo com o CST.
5.1 A escrituração dos valores da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, "a" e artigo 215, § 3º, 5, "a") deverá ser efetuada através do campo VL_ICMS, para cada CFOP que conste dos registros C190, D190 e C590 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
5.2 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197/C597, com CFOP informado em um registro C190/C590, ou na falta de entrega do registro C197/C597, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:
Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:
Função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
Função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590;
Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.
5.3 Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:
Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função3 (CFOP) + função4 (CFOP), sendo que:
Função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_RED_BC calculado a partir dos registros D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
Função4 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros D190;
Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.
5.4 A escrituração dos valores da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, "b" e artigo 215, § 3º, 5, "b") deverá ser efetuada através do campo VL_OUTROS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190/C590 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
5.5 Na ausência de preenchimento do campo VL_ OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197/C597, com CFOP informado em um registro C190/C590, ou na falta de entrega do registro C197/C597, o valor da coluna Outras resultará da apuração:
Valor da coluna Outras (CFOP) = função5 (CFOP), sendo que:
Função5 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI - ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros C190/C590 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro C197/C597, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente;
Se a função5 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.
5.6 Na ausência de preenchimento do campo VL_OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Outras resultará da apuração:
Valor da coluna Outras (CFOP) = função6 (CFOP), sendo que:
Função6 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_RED_BC - ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST(substituído), obtido a partir de registro D197, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente;
Se a função6 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.
5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195/C595) não deve conter mais de um registro C197/D197/C597 com código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190/C590 que resultem em mais de um registro C197/D197/C597, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195/C595), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.
6. Para o cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS, o código de ajuste SP90090278, nos registros C197, D197 e C597, será utilizado conforme segue:
DESCR_COMPL_AJ: CFOP utilizado nos registros C190, D190 e C590, que corresponde ao valor do ICMS ST na condição de substituído;
VL_ICMS: ICMS ST correspondente ao valor, ou à parcela, de imposto retido considerando o valor da operação (RICMS, artigo 278, § 1º, 2).
6.1 Para os registros C100, D100 e C500, o valor do ICMS ST na condição de substituído correspondente às operações dos CFOPs encontrados nos registros C190, D190 e C590, será considerado 0 (zero) em quaisquer das seguintes situações:
6.1.1 Registros C197, D197 ou C597, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de preenchimento do campo VL_ICMS;
6.1.2 Registros C197, D197 ou C597, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de informação no campo DESCR_COMPL_AJ ou sem a correspondência com CFOPs informados em registros C190, D190 ou C590;
6.1.3 Falta de entrega do registro C197, D197 ou C597.
6.2 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195/C595) não deve conter mais de um registro C197/D197/C597 com código de ajuste SP90090278. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190/C590 que resultem em mais de um registro C197/D197/C597, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195/C595), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.