Publicado no DOE - CE em 18 set 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 16/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023, alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo produto com descrição equivocada;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023, alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo de forma equivocada o produto ENERGÉTICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML, que deveria ter sido incluído na Instrução Normativa Nº 38, de 14 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.016.0020.00078 | CHOPP BARRIL LITRO | CHOPP EISENBAHN PILSEN BARRIL LITRO | HEINEKEN | BARRIL | UN | 15,41 |
03.016.0020.00077 | CHOPP BARRIL LITRO | CHOPP BLUE MOON BELGIAN WHITE BARRIL LITRO | HEINEKEN | BARRIL | UN | 19,49 |
II - exclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0029.00200 | ENERGETICO LATA 473ML | ENERGETICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML | AMBEV | LATA | UN | 6,09 |
03.016.0004.00149 | CHOPP 1L | CHOPP EISENBAHN BARRIL LITRO | HEINEKEN | BARRIL | UN | 15,41 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA