Decreto Nº 10054 DE 19/09/2023


 Publicado no DOE - PA em 20 set 2023


Altera a Lei Nº 8967/2019, que institui o Programa Sua Casa.


Teste Grátis por 5 dias

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 5º ..................................................

................................................................

X - a pessoa que tenha sido vítima de escalpelamento ou família nos casos em que a vítima seja menor de idade.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício