Publicado no DOE - PA em 20 set 2023
Altera a Lei Nº 8967/2019, que institui o Programa Sua Casa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 5º ..................................................
................................................................
X - a pessoa que tenha sido vítima de escalpelamento ou família nos casos em que a vítima seja menor de idade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício