Portaria SUTRI Nº 1319 DE 25/09/2023


 Publicado no DOE - MG em 26 set 2023


Altera a Portaria SUTRI Nº 1067/2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 133 a 136, com a seguinte redação:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

133

Farmacor Materiais e Equipamento Cirúrgicos Ltda.

003.999259.0025

Nova Lima

134

NH Comércio Materiais e Equipamentos Ltda.

002.696293.0089

Coronel Fabriciano

135

Figueroa Gomes Comercial Ltda.

004.295581.0096

Santa Luzia

136

Medplus Distribuidora de Materiais Médicos e de Limpeza Ltda.

004.688362.0095

Lagoa Santa


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação