Publicado no DOE - MG em 28 set 2023
Altera a Portaria SUTRI Nº 905/2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art 75 c/c art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.496, com a seguinte redação:
"
6 - (...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
6 496 | ETIRA INJETÁVEL | ETIRA INJETAVEL 100MG/ML 10FAx5ML H (C1) | 7896658040191 | 1057300600010 |
01/10/2023 a 11/08/2033 |
".
Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação