Publicado no DOE - MG em 29 set 2023
Altera a Portaria SUTRI Nº 1320/2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVER::
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:
2 - (...) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.316 | FÓRMULA NATURAL LIFE | ATÉ 5KG | 44,83 |
Art 2º – Ficam revogados os subitens 1 394 e 1 395 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023
Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação