Decreto Nº 48700 DE 29/09/2023


 Publicado no DOE - MG em 30 set 2023


Altera o RICMS/MG, quanto à substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o Inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 106/23, de 4 de agosto de 2023, e ICMS 102/17, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – os itens 1.0, 2.0, 4.0, 7.0 e 8.0 do Capítulo 16 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(....) (....) (....) (....) (....) (....)
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 16 1
(Exceção: rondônia
42
2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 16 1
(Exceção: rondônia)
32
(....) (....) (....) (....) (....) (....)
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00. 16 1
(Exceção: rondônia)
45
(....) (....) (....) (....) (....) (....)
7.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01. 16 1
(Exceção: rondônia)
45
(....) (....) (....) (....) (....) (....)
8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00. 16 1
(Exceção: rondônia)
45

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO