Publicado no DOE - RR em 2 out 2023
Altera a Lei Nº 59/1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescido da seguinte alínea “d”:
[...]
[...]
d) os solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária. (AC)
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima