Decreto Nº 48704 DE 17/10/2023


 Publicado no DOE - MG em 18 out 2023


Altera o RICMS/MG, quanto à isenção do ICMS na saída interna de gêneros alimentícios para alimentação escolar e nas operações com fármacos e medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e a Suas Fundações e com medicamentos quimioterápicos.


Filtro de Busca Avançada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/23, ICMS 101/23 e ICMS 105/23, todos de 4 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea “b” do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

154
154.1

(...)

(...)

b) as saídas não ultrapassem o limite de r$ 40 000,00 (quarenta mil reais).

(...) (...)

".

Art. 2º – O item 36 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

36

Etanercepte

2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
3002.15.20

".

Art. 3º – A Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescida dos itens 265 e 266, com a seguinte redação:

"

265 Heparina Sódica Contendo Heparina 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável 3003.90.99
3004.90.99
266

Dapagliflozina

2939.80.00 10 mg – comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69
3004.90.59

".

Art. 4º – Ficam revogados os itens 113 e 138 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts 2º, 3º e 4º.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO