Publicado no DOE - MG em 18 out 2023
Altera o RICMS/MG, quanto à isenção do ICMS na saída interna de gêneros alimentícios para alimentação escolar e nas operações com fármacos e medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal e a Suas Fundações e com medicamentos quimioterápicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/23, ICMS 101/23 e ICMS 105/23, todos de 4 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
154 154.1 |
(...) (...) b) as saídas não ultrapassem o limite de r$ 40 000,00 (quarenta mil reais). |
(...) | (...) |
".
Art. 2º – O item 36 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
36 |
Etanercepte |
2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 |
".
Art. 3º – A Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescida dos itens 265 e 266, com a seguinte redação:
"
265 | Heparina Sódica Contendo Heparina | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável |
3003.90.99 3004.90.99 |
266 |
Dapagliflozina |
2939.80.00 | 10 mg – comprimido ou comprimido revestido |
3003.90.69 3004.90.59 |
".
Art. 4º – Ficam revogados os itens 113 e 138 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts 2º, 3º e 4º.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO