Lei Nº 7414 DE 02/05/2023


 Publicado no DOM - São Luís em 19 out 2023


Altera a Lei Complementar Nº 3430/1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do Município de São Luís.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO,  promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei,  resultante do Projeto de Lei nº 045/2022, de autoria do Vereador UMBELINO JUNIOR, aprovado pela  Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º O art. 3ª da Lei Complementar nº 3.430/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A operação do serviço público de transporte coletivo urbano será feita diretamente pelo  Município, por delegação a pessoa física, pessoa jurídica, empresas particulares ou públicas, sob regime  de concessão, permissão ou excepcionalmente mediante Autorização Temporária a ser baixada  pelo Chefe do Executivo Municipal.”

Art. 2º O § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 3.430/1996 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os serviços de transporte coletivo urbano no Município de São Luís classificam-se em:

(...)

§ 2º É considerado serviço público de transporte urbano opcional, de caráter complementar ao serviço  público de transporte regular, aquele executado por pessoa física ou jurídica com veículos de  características diferenciadas, sendo executado por portarias baixadas pela SMTT no que diz respeito às  características dos veículos dimensionados operacional. O serviço, critérios e tarifa de que trata este parágrafo serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.”

Art. 3º O art. 46 da Lei Complementar nº 3.430/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. Os serviços públicos de transporte urbano serão delegados através de concessão, permissão ou licitação.”

Art. 4º A Lei Complementar nº 3.430/1996 deverá ser republicada em versão consolidada com as  alterações produzidas por meio da presente Lei.

Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 08 de março de 2022.

Aprovado em Primeira Votação em: 08/03/2022

Aprovado em Segunda Votação em: 08/03/2022

Aprovado em Redação Final em: 08/03/2022

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE