Publicado no DOM - São Luís em 19 out 2023
Altera a Lei Complementar Nº 3430/1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do Município de São Luís.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 045/2022, de autoria do Vereador UMBELINO JUNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º O art. 3ª da Lei Complementar nº 3.430/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A operação do serviço público de transporte coletivo urbano será feita diretamente pelo Município, por delegação a pessoa física, pessoa jurídica, empresas particulares ou públicas, sob regime de concessão, permissão ou excepcionalmente mediante Autorização Temporária a ser baixada pelo Chefe do Executivo Municipal.”
Art. 2º O § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 3.430/1996 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os serviços de transporte coletivo urbano no Município de São Luís classificam-se em:
(...)
§ 2º É considerado serviço público de transporte urbano opcional, de caráter complementar ao serviço público de transporte regular, aquele executado por pessoa física ou jurídica com veículos de características diferenciadas, sendo executado por portarias baixadas pela SMTT no que diz respeito às características dos veículos dimensionados operacional. O serviço, critérios e tarifa de que trata este parágrafo serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º O art. 46 da Lei Complementar nº 3.430/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. Os serviços públicos de transporte urbano serão delegados através de concessão, permissão ou licitação.”
Art. 4º A Lei Complementar nº 3.430/1996 deverá ser republicada em versão consolidada com as alterações produzidas por meio da presente Lei.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 08 de março de 2022.
Aprovado em Primeira Votação em: 08/03/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 08/03/2022
Aprovado em Redação Final em: 08/03/2022
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE