Publicado no DOE - MG em 21 out 2023
Altera o RICMS/MG, em relação ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, permitindo a inscrição de estabelecimentos de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 64 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do §1º-A, com a seguinte redação:
“Art 64 – ( )
§ 1º-A – É permitida a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), desde que:
I – a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços;
II – o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados (coworking) ”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO