Publicado no DOE - PA em 22 nov 2023
Altera o Decreto Nº 3438/2023, que modificou o RICMS/PA, concedendo isenção do imposto nas operações com aceleradores lineares, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 3.438, de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2023”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado