Publicado no DOE - PA em 24 nov 2023
Altera o RICMS/PA, quanto à antecipação do imposto nas entradas interestaduais de rações para animais domésticos e de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 53, de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | |||||||||
1.0 | 22.001.00 | 2309 | Rações tipo “pet” para animais Domésticos | 73,04% | 67,63% | 58,62% | 73,04% | 67,63% | 58,62% |
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | |||||||||
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2.0 | 23.002.00 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina | 407,26% | 391,41% | 364,99% | 407,26% | 391,41% | 364,99% | |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a referida publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado