Decreto Nº 3519 DE 23/11/2023


 Publicado no DOE - PA em 24 nov 2023


Altera o RICMS/PA, quanto ao pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 115, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 292. .............................................................................

§ 4° A confecção dos documentos fiscais relacionados nos incisos V, XVIII e XIX do art. 168 fica dispensada da exigência prevista no caput deste artigo, quando autorizada por regime especial aos usuários que emitirem os referidos documentos fiscais na forma estabelecida no Convênio ICMS n° 115, de 12 de dezembro de 2003.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado