Publicado no DOM - Teresina em 24 nov 2023
Dispõe sobre os procedimentos quanto à inscrição e ao cancelamento no Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF nos processos administrativos de desmembramento e remembramento de imóveis, nos termos da Lei Complementar Nº 4974/2016, que institui o Código Tributário do Município de Teresina (CTMT).
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no art. 464 , I, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina - CTMT), o qual determina que o Secretário Municipal de Finanças, mediante ato expresso, poderá expedir as instruções que se fizerem necessárias à fiel execução do Código Tributário Municipal;
Considerando o disposto nos arts. 53 a 61 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina - CTMT), os quais dispõem sobre o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF;
Considerando a necessidade de padronização e uniformização dos procedimentos quanto às inscrições e aos cancelamentos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referentes a processos administrativos de desmembramento e remembramento de imóveis, com o intuito de fornecer informações estruturadas para a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos quanto às inscrições e aos cancelamentos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF resultantes de processos administrativos de desmembramento e remembramento de imóveis, com fundamento nos arts. 53 a 61 da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 - Código Tributário do Município de Teresina - CTMT.
Art. 2º Nos processos administrativos decorrentes de desmembramento e remembramento de imóveis, deverá ser criada inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF:
I - para cada imóvel resultante da subdivisão em lotes, na hipótese de desmembramento;
II - para o imóvel resultante do reagrupamento de dois ou mais lotes, na hipótese de remembramento.
§ 1º Quando da conclusão dos processos administrativos, as inscrições no CIF dos imóveis desmembrados e remembrados deverão ser canceladas.
§ 2º Fica vedada a reutilização de uma inscrição cancelada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.
Art. 3º As inscrições no CIF, canceladas na forma do disposto no § 1º, do art. 2º, desta portaria, deverão ser mantidas no histórico de dados cadastrais dos respectivos imóveis resultantes do desmembramento ou remembramento.
Parágrafo único. Para fins de averbação na matrícula no registro dos imóveis desmembrados ou remembrados, será emitida declaração do histórico da inscrição no CIF pelo Auditor-Fiscal da Receita Municipal competente pela análise do processo administrativo, conforme modelos constantes nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Esdras Avelino Leitão Júnior, Secretário Municipal de Finanças.
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CIF
CÓDIGO DE CONTROLE: ______/__
CPF/CNPJ: ____________________________________
REQUERENTE(S): ______________________________
PROCESSO SEI Nº _____________________/_____-___
Declaramos, para os devidos fins, que o imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF sob a matrícula nº ______-__ foi desmembrado nos imóveis inscritos no CIF sob o nº ______-___, ______-___ e __________- ___, conforme estabelece os arts. 53 , § 1º, 56 , § 2º, e 60 da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina - CTMT).
Emissão: Teresina-PI, às __h__min__, do dia __/__/____.
AFRM (nome)
Matrícula nº
Observações: - A aceitação desta declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://processoeletronico.pmt.pi.gov.br/sei/autenticador; - Declaração emitida conforme modelo definido no Anexo I da Instrução Normativa GSF nº ___, de __ de _______ de 2023.
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CIF
CÓDIGO DE CONTROLE: _______/__
CPF/CNPJ: ____________________________________
REQUERENTE(S): ______________________________
PROCESSO SEI Nº _____________________/_____-___
Declaramos, para os devidos fins, que os imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF sob a matrícula nº ______-__, ______-__ e ______-__ foram remembrados no imóvel inscrito no CIF sob o nº ______-__, conforme estabelece os arts. 53 , § 1º, 56 , e 60 da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina - CTMT).
Emissão: Teresina-PI, às __h__min__, do dia __/__/____.
AFRM (nome)
Matrícula nº
Observações: - A aceitação desta declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://processoeletronico.pmt.pi.gov.br/sei/autenticador; - Declaração emitida conforme modelo definido no Anexo II da Instrução Normativa GSF nº ____, de ____ de __________ de 2023.