Publicado no DOU em 1 dez 2023
Ret. - Aprova o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para panelas metálicas – Consolidado.
No Anexo I da Portaria Inmetro nº 499, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021, páginas 40 a 50, seção 1,
Onde se lê:
"Art. 13. Os fabricantes e importadores terão 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência desta Portaria, para adequação às alterações promovidas em decorrência da consulta pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 14, de 2021, incorporadas a este regulamento consolidado.";
Leia-se:
"Art. 13. Os fabricantes e importadores terão 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência desta Portaria, para adequação às alterações promovidas em decorrência da consulta pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 14, de 2021, incorporadas a este regulamento consolidado.
Parágrafo único. Em se tratando do atendimento ao subitem 6.2.1.1, alínea "c" do RAC, relativo aos ensaios/avaliações previstos no Anexo B, deverá ser considerada a próxima etapa de recertificação, mesmo que ocorrendo após o prazo definido no caput.".