Ato ICMS/COTEPE Nº 174 DE 04/12/2023


 Publicado no DOU em 4 dez 2023


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS Nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, nos termos do Convênio ICMS Nº 199/2022 e do Convênio ICMS Nº 15/2023, que disciplinam o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.


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A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 153, de 31 de março de 2023, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, ficam divulgados na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza da Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2024
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS110/07;                                              MÊS DE TRANSMISSÃO
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23
  JAN FEV
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS N° 5 DE 16/01/2024).

MAR

ABR

(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 53 DE 19/04/2024).

MAI JUN
(Redação dada pela Ato COTEPE/ICMS Nº 72 DE 04/06/2024).

I 2 1 1 1 2 3 e 4
II 3 e 4 2 4 2 e 3 3 5
III 5 5 5 4 e 8 6 6
IV 2,3,4,5

1,2,5

1,4,5 1,2,3,4,8 2,3,6

3, 4, 5 e 6

V - a Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13 Até dia 22 Até dia 13

Até dia 13

V - b Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23

Até dia 23


.

(Redação da tabela dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 92 DE 04/07/2024):

CALENDÁRIO 2024
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
  JUL AGO SET OUT NOV DEZ
I 1 1 2 1 1 2
II 2, 3 e 4 2 3 e 4 2 e 3 4 3 e 4
III 5 5 5 4 5 5
IV 1, 2, 3, 4 e 5 1,2,5 2,3,4,5 1,2,3,4 1,4,5 2,3,4,5
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23

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