Ato ICMS/COTEPE Nº 72 DE 04/06/2024


 Publicado no DOU em 5 jun 2024


Altera o Ato COTEPE ICMS Nº 174/2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS Nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando os problemas enfrentados no servidor do SCANC no dia 3 de junho de 2024, em face da relevância e urgência, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

CALENDÁRIO 2024

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07;

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22;

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUN

I

3 e 4

II

5

III

6

IV

3, 4, 5 e 6

V - a

Até dia 13

V - b

Até dia 23


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2024.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA