Portaria SEFAZ Nº 169 DE 04/12/2023


 Publicado no DOE - BA em 5 dez 2023


Altera a Portaria SEFAZ Nº 273/2014, que estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 273, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º. .....................................................................................

...................................................................................................

VI - Beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND, previsto no Decreto nº 18.802/2018:

a) informar mensalmente, no campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110, o valor do crédito presumido do ICMS utilizado e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código de ajuste BA040140 da tabela 5.1.1;

b) informar, no Registro E115, o valor das operações incentivadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 18.802/18, utilizando o código BA000111 da tabela 5.2, sendo que para cada resolução deverá ser apresentado um registro;

c) informar, no Registro E115, no mês de janeiro de cada ano, o valor mínimo de recolhimento devidamente atualizado a que se refere o Decreto nº 18.802/18, utilizando o código BA000116 da tabela 5.2;

d) informar, no campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110, o valor do recolhimento relativo ao saldo residual a que se refere o Decreto nº 18.202/18, em cada mês de pagamento, detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA050112 da tabela 5.1.1 e informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo “02” (COD_OR), o código “090” da tabela 5.4, e, no campo “05” (COD_REC), o código 0806 da tabela de código de receitas;

e) informar o valor do depósito estabelecido pela Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza no campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110, detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA050142 da tabela 5.1.1, e informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo “02” (COD_OR), o código “090” da tabela 5.4, e, no campo “05” (COD_REC), o código 2037 da tabela de código de receitas;

VII - beneficiários do crédito presumido previsto nos artigos 2° e 3°-D do Decreto n° 7.799/00, informar mensalmente o valor do crédito presumido utilizado, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA020010 da tabela 5.1.1;

VIII - beneficiários do crédito presumido previsto no artigo 3°-G do Decreto n° 7.799/00, informar mensalmente o valor do crédito presumido utilizado, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA020032 da tabela 5.1.1;

IX - beneficiários dos artigos 1º, 2º, 3º-B, 3º-D, 3º-E, 3°-F e 3°-G do Decreto n° 7.799/00, informar mensalmente o valor do estorno de créditos fiscais relativos a mercadorias e bens adquiridos e a serviços tomados vinculados a operações subsequentes amparadas pelos benefícios, no campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA010005 da tabela 5.1.1;

X - beneficiários do crédito presumido previsto no artigo 1° do Decreto n° 19.190/19, informar mensalmente o valor do crédito presumido, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA020041 da tabela 5.1.1;

XI - beneficiários do crédito presumido previsto no artigo 1°-A do Decreto n° 11.872/09, informar mensalmente o valor do crédito presumido, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA020042 da tabela 5.1.1;

XII - beneficiários do crédito presumido, previsto no Decreto nº 22.266/23:

a) informar mensalmente o valor do crédito presumido, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar, para cada resolução, o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA020150 da tabela 5.1.1;

b) informar, no Registro E115, o valor das operações incentivadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 22.266/23, utilizando o código BA000112 da tabela 5.2, sendo que para cada resolução deverá ser apresentado um registro;

c) informar o valor do recolhimento de ICMS, no campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111 informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA050113 da tabela 5.1.1;

d) informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo “02” (COD_OR), o código “090” da tabela 5.4, e, no campo “05” (COD_REC), o código 0806 da tabela de código de receitas;

e) informar o valor do depósito estabelecido pela Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, no campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 e detalhar o lançamento a que se refere essa alínea no Registro E111, informando,
no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código BA050143 da tabela 5.1.1;

f) informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo “02” (COD_OR), o código “090” da tabela 5.4, e, no campo “05” (COD_REC), o código 2037 da tabela de código de receitas;

......................................................................................” (NR)

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda