Medida Provisória Nº 1199 DE 11/12/2023


 Publicado no DOU em 12 dez 2023


Altera a Lei Nº 14690/2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.


Portal do SPED

Nota LegisWeb: Ver Ato Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 30 DE 23/05/2024, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 1 DE 14/03/2024, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

(Revogado pela Medida Provisória Nº 1211 DE 28/03/2024):

Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)

"Art. 8º ......

§ 1º ......

......

III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

......" (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil