Publicado no DOU em 15 mar 2024
Prorroga pelo período sessenta dias a Medida Provisória nº 1.199/2023, que altera a Lei nº 14.690/2023, relativamente a dilação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional