Publicado no DOE - RS em 12 dez 2023
Prorroga o prazo estabelecido para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) atendam à especificação de metragem de veículo automotor previsto na Portaria DETRAN/RS Nº 181/2016.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal nº 9.503/1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 789/2020 ;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 ;
Considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a oferta e continuidade de serviços de habilitação;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0015899-2;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31.12.2024, o prazo estabelecido para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam à especificação de metragem de veículo automotor constante na alínea "c", inciso L do art. 8º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 .
Parágrafo único. O comprimento do veículo utilizado não poderá ser inferior a 11 (onze) metros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS nº 593/2022.
Mauro Caobelli.