Decreto Nº 48731 DE 13/12/2023


 Publicado no DOE - MG em 14 dez 2023


Altera RICMS/MG, quanto à isenção nas operações de importação de mercadorias realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação:

"

49 Malathion 2930 90 59
50 Carfentrazone 2933 99 69
51 Fluazinam 2933 39 19
52 Indoxacarb 2934 99 29
53 Cresoxim Metilico 2928 00 90
54 Fenoxaprop 2934 99 39
55 Triclopir Butotilico 2933 39 29

".

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO