Publicado no DOE - SC em 19 dez 2023
Altera a Portaria SEF Nº 342/2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SEF nº 342, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......
......
......
d) ......
1. o CNPJ da distribuidora de energia elétrica;
2. a identificação do período a que se refere a medição;
3. o CNPJ da empresa consumidora de energia elétrica no ponto de consumo;
4. o número de identificação da Unidade Consumidora (medidor), conforme cadastro efetuado no Sistema SAT, módulo DEVEC;
5. a quantidade, em MWh, da energia elétrica consumida;
6. o sequencial da linha, sempre iniciado em “1”, para cada arquivo enviado.
. ” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 342, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do caput do art. 5º da Portaria SEF nº 342, de 2012.
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO II – LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL
(Portaria SEF nº 342/12, Art. 5º, inciso II)
......
2. ......
Nº |
Conteúdo |
Tam |
Início |
Fim |
Formato |
1 |
CNPJ da distribuidora |
14 |
1 |
14 |
X |
2 |
Período de referência do formato AAAMM |
6 |
15 |
20 |
N |
3 |
CNPJ do ponto de consumo |
14 |
21 |
34 |
X |
4 |
Número do medidor / Código da UC |
12 |
35 |
N |
|
5 |
Quantidade de energia consumida (MWh) |
14 |
14V3 |
||
6 |
Sequencial da linha, iniciado em “1” para cada arquivo |
10 |
N |
2.1. ......
2.1.1. Campo 01: Informar o CNPJ da Distribuidora em formato texto. Ou seja, com zeros significativos à esquerda;
2.1.2. Campo 02: Informar o período a que se refere o consumo da energia, no formato AAAAMM;
2.1.3. Campo 03: Informar o CNPJ do Ponto de Consumo em formato texto. Ou seja, com zeros significativos à esquerda;
2.1.4. Campo 04: Informar o Número do Medidor ou Código da Unidade Consumidora, segundo a nomenclatura da Distribuidora;
2.1.5. Campo 05: Informar a quantidade de energia consumida em MWh, com três casas decimais. Usar a vírgula como separador decimal.
3. A identificação do arquivo deverá ser composta com os seguintes campos:
CNPJ DA DISTRIBUIDORA |
ANO E MÊS |
|||||||||||||||||||||||||||||
D |
E |
V |
E |
C |
A |
A |
A |
A |
M |
M |
. |
T |
X |
T |
3.1. Observações:
3.1.1. As primeiras cinco letras do nome do arquivo deverão ser formadas pela palavra “DEVEC”;
3.1.2. CNPJ da Distribuidora – Os 14 dígitos que compõem o CNPJ da Distribuidora remetente do arquivo;
3.1.3. Ano (AAAA) – ano referente ao período de consumo;
3.1.4. Mês (MM) – mês referente ao período de consumo.” (NR)