Publicado no DOE - RJ em 21 dez 2023
Altera a Lei Nº 10061/2023, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia elétrica e gás de igrejas, templos de qualquer culto e outras entidades.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se o art. 6º da Lei nº 10.061 de 11 de julho de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador