Publicado no DOE - SP em 22 dez 2023
Altera a Resolução SF Nº 80/2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 4 de julho de 2018:
“Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2024, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.