Decreto Nº 11385 DE 22/12/2023


 Publicado no DOE - AC em 22 dez 2023


Altera o RICMS/AC, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto Nº 4698/2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte  Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44-I. ...

...

§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso de até cem por cento do saldo credor não homologado.

...” (NR)

Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

“Art. 78. ...

...

§ 2º A URF/AC será atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na seguinte conformidade:

...” (NR)