Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2 DE 04/01/2024


 Publicado no DOE - RO em 10 jan 2024


Altera dispositivos da  Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, e dá outras providências.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual nº 5.634, de 1º de novembro de 2023, a qual readequou a alíquota modal do ICMS no âmbito deste Estado;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam alteradas as cláusulas segunda dos Termos de Acordo contidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2008 – ANEXO I

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______.

......................................................................

Cláusula Segunda - Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento).

.......................................................................

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2008 – ANEXO II

VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS

TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______.

....................................................................

Cláusula Segunda - Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento).

......................................................................." (NR)

Art. 2º As alterações promovidas pelo art. 1º não afetam a validade e a vigência dos Termos de Acordo celebrados até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de janeiro de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual