Publicado no DOE - RO em 10 jan 2024
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual nº 5.634, de 1º de novembro de 2023, a qual readequou a alíquota modal do ICMS no âmbito deste Estado;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam alteradas as cláusulas segunda dos Termos de Acordo contidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008:
"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2008 – ANEXO I
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______.
......................................................................
Cláusula Segunda - Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento).
.......................................................................
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2008 – ANEXO II
VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS
TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______.
....................................................................
Cláusula Segunda - Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento).
......................................................................." (NR)
Art. 2º As alterações promovidas pelo art. 1º não afetam a validade e a vigência dos Termos de Acordo celebrados até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 4 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual