Publicado no DOU em 19 jan 2024
Torna público o término do período de vigência dos direitos antidumping que relaciona.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 4.593 de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 03 de outubro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 03 de outubro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 16 de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 29 de novembro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 09 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de novembro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 484 de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrigidos, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12 de julho de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 247 de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1 de abril de 2019, o prazo de vigência do direito compensatório aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificadas no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia, encerrar-se-á no dia 01 de abril de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 12 de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 22 de novembro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 7 de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 01 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA), comumente classificadas nos itens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e Alemanha, encerrar-se-á no dia 01 de novembro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 473 de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 01 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Bareine e do Peru, encerrar-se-á no dia 01 de julho de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 19 de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, encerrar-se-á no dia 23 de dezembro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 4.353 de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Taipé Chinês , encerrar-se-á no dia 02 de outubro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 495 de 12 de julho 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 15 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício (aço GNO), comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês , encerrar-se-á no dia 15 de julho de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 494 de 12 de julho 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 15 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício (aço GNO), comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, encerrar-se-á no dia 15 de julho de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 4.434 de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 02 de outubro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono, comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia, encerrar-se-á no dia 02 de outubro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 505 de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 25 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de automóveis, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 25 de julho de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18 de 18 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no item 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Tailândia e Vietnã , encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 506 de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 25 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 25 de julho de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 543 de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 30 de agosto de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 30 de agosto de 2024.
Conforme o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 474 de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 01 de julho de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas nos subitens 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 01 de julho de 2024.
TATIANA PRAZERES