Publicado no DOU em 2 fev 2024
Altera a Resolução CVM Nº 80/2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, 21 e 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Os itens 7.1 e 10.1 do Anexo C à Resolução nº 80, de 29 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.1. ......
......
d. ......
......
iii. número total de pessoas com deficiência, caracterizada nos termos da legislação aplicável
iv. número total de membros agrupados por outros atributos de diversidade que o emissor entenda relevantes
...... " (NR)
"10.1. ......
a. ......
......
iv. pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável
v. outros indicadores de diversidade que o emissor entenda relevantes
......" (NR)
Art. 2º As notas de rodapé correspondentes aos itens 1.3, 1.5, 1.7, 2.1, 2.2, 2.7 e 2.8 do Anexo C da Resolução CVM nº 80, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de emissor de valores mobiliários sem concomitante pedido de registro de oferta pública, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários sem concomitante pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários com concomitante pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.
Art. 3º As notas de rodapé correspondentes aos itens 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 3.1.d e 9.1 do Anexo C da Resolução CVM nº 80, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir ao último exercício social encerrado. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de emissor de valores mobiliários sem concomitante pedido de registro de oferta pública, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais encerrados. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários sem concomitante pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem se referir ao último exercício social encerrado e ao exercício social corrente. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários com concomitante pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais encerrados e ao exercício social corrente.
Art. 4º As alterações previstas nesta Resolução entram em vigor:
I - em 2 de janeiro de 2025, no caso das alterações previstas no art. 1º; e
II - em 1º de março de 2024, no caso das alterações previstas nos arts. 2º e 3º.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO