Publicado no DOE - PA em 5 fev 2024
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 153, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II
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Art. 100-ZZF. ..............................
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§ 3º A fruição da isenção do imposto de que trata este artigo fica condicionada ao abatimento do valor do ICMS dispensado, relativamente às operações internas, observado o disposto no art. 268-a deste Regulamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado