Publicado no DOE - TO em 9 fev 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entregada Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, em conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria SEFAZ nº 2194/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 219 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até dia 26 fevereiro de 2024 o prazo para a entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, referente ao mês de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda