Publicado no DOE - MT em 9 fev 2024
Altera o Decreto nº 631/2023, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º do Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XVI - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas.”
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão