Portaria SUTRI Nº 1361 DE 19/02/2024


 Publicado no DOE - MG em 20 fev 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342 , de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.11 Intencion de 361 a 520 ml 5,38
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.78 Du Mate Barril - preço por litro 16,15
23.1.79 Du Mate pet de 761 a 1000 ml 18,45
23.1.80 Syn Ice Lemon pet de 761 a 1000 ml 8,30
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação