Portaria SEFA/GS Nº 107 DE 23/02/2024


 Publicado no DOE - PA em 28 fev 2024


Rep. - Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[Tabela-1]

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S.A. CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7896388010518 8,14 01.03.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, com as seguintes redações:

[Tabela-2]

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV.CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO ULTRA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 210 7898738660244 2,49 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. COFFEE SHOP ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 609963565597 20,16 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. MALAMÉM ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883790025 22,18 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. LA BELLE DE JOUR ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789906 14,53 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. GUERRILLA ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789180 21,25 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. KAHLO ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789302 21,25 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. TUCANDERA ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 606529456375 20,16 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. TITANUS ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0606529456382 20,16 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. MADAME SATÃ ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 606529456337 20,85 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. MUTUM ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 606529456320 19,17 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. PÉROLA ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789920 28,60 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. BERUS ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 606529456351 17,91 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. SENSASOUR ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 606529456344 17,91 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. MARIA NAVALHA ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789593 19,71 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. TINHOSA ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789579 19,71 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. CIRANDA PUNK ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883790025 20,65 01.03.2024
CERV. IGNORÚS LTDA. TRYNYTY ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 473 0602883789678 22,40 01.03.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PREMIUM ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 350 7897395040659 3,17 01.03.2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PREMIUM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7897395002121 3,79 01.03.2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PREMIUM GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7897395002152 7,12 01.03.2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A. PETRA PURO MALTE ALUMÍNIO LATA DESCARTÁVEL 550 7897395002107 4,17 01.03.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
INBEPA SIBÉRIA PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7898996159467 2,45 01.03.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

* Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda nº 27, de 26 de fevereiro de 2024, p. 8 e 9.