Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 28/02/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 29 fev 2024


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ......

......

§ 2º Para a aplicação do disposto no caput desde artigo, é indispensável que a impossibilidade técnica ou a indisponibilidade de sistema sejam reconhecidas no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda, ou seja, atestada pela unidade responsável pela Solução de Atendimento Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória.

......” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2019, passa a vigorar acrescida da alínea “g” no inciso I de seu artigo 1º, bem como do artigo 1º-G, na seguinte conformidade:

“Art. 1º ......

I - ......

g) atualização da representação cartográfica do lote fiscal no Mapa Digital da Cidade de São Paulo - Geosampa.

......” (NR)

“Art. 1º-G. Na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária retroativo a exercícios anteriores, sem prejuízo das declarações relacionadas ao exercício vigente, que continuarão sendo formalizadas pelo Sistema de Declaração de Imunidade - SDI.” (NR)

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.