Publicado no DOM - Maceió em 13 mar 2024
Altera a Portaria SEMEC/GS nº 36, de 24 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes da definição da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Onerosa Inter Vivos – ITBI, no tocante aos processos de avaliação fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido na Portaria SEMEC/GS nº 36, de 24 de agosto de 2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........
...........
§ 6º Vencido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o laudo de avaliação fiscal será tornado sem efeitos para qualquer fim, salvo quando o processo administrativo que determinou a fixação da base de cálculo estiver pendente de julgamento de recurso, em qualquer instância administrativa. (AC).
§ 7º Na hipótese do transcurso do prazo de que trata o § 1º deste artigo sem que haja qualquer questionamento por parte do sujeito passivo ou esgotado as instâncias administrativas e sem que haja o recolhimento integral do ITBI, o processo administrativo fiscal deverá ser arquivado e o respectivo laudo de avaliação tornar-se-á sem efeitos. (AC)
§ 8º Nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo parcelamento do ITBI e não efetuar o recolhimento integral do crédito tributário, o processo administrativo deverá ser arquivado 90 (noventa) dias após o vencimento da última parcela paga, garantido o aproveitamento do valor recolhido quando da realização de novo laudo de avaliação fiscal. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:98150489