Decreto Nº 10421 DE 12/03/2024


 Publicado no DOE - GO em 12 mar 2024


Altera o Decreto estadual nº 3.822/1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 30. ......

......

VII - ......

......

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;

......

§ 2º As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado