Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA Nº 585 DE 10/12/2021


 Publicado no DOU em 15 dez 2021


Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.202/2021, de 10 de dezembro de 2021, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado e promulgado o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos do Anexo I.

Art. 2º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o quadro de distribuição dos cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos das unidades organizacionais da Anvisa, conforme Anexo III.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2018;

II - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 267, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2019;

III - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 274, de 5 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de, 8 de abril de 2019;

IV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 282, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2019;

V - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 286, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2019;

VI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 287, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2019;

VII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 303, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019;

VIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 308, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019;

IX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 315, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019;

X - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 323, de 29 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2019;

XI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 408, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020;

XII - a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 410, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020;

XIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 446, de 11 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020;

XIV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 447, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020; e

XV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 491, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Nota LegisWeb: Ver  Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 852 DE 20/03/2024, que altera este anexo a partir de 01/04/2024.

ANEXO I