Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 mar 2024
Torna sem efeito a Resolução SMFP nº 3.373, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o alcance do § 9º do art. 6º da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, introduzido pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Resolução SMFP nº 3.373, de 25 de março de 2024, publicada em 26 de março de 2024, mantida a vigência da Resolução SMFP nº 3.362, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o alcance do § 9º do art. 6º da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, introduzido pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA RIECHERT SENKO