Publicado no DOE - RS em 8 abr 2024
Altera o Decreto nº 56055/2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15642/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os §§7º e 8º no art. 9º do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação:
...
§7º As empresas localizadas nos Municípios relacionados no Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, poderão protocolar Carta-Consulta contendo exclusivamente investimentos para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, sendo aceito investimentos realizados a partir de 3 de setembro de 2023, desde que o protocolo da Carta-Consulta ocorra até 31 de maio de 2024.
§8º As empresas, que se enquadrarem no §7º deste artigo, deverão comprovar, nas condições estabelecidas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em Resolução Normativa, que os investimentos realizados foram exclusivamente para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.